{"id":973,"date":"2024-04-17T15:26:10","date_gmt":"2024-04-17T15:26:10","guid":{"rendered":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/?p=973"},"modified":"2026-09-16T22:49:32","modified_gmt":"2026-09-17T01:49:32","slug":"tutela-externa-do-credito-e-o-aliciamento-de-atleta-profissional-por-entidade-desportiva-diversa-da-contratante-dialogo-do-codigo-civil-com-a-lei-pele","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/?p=973","title":{"rendered":"Tutela externa do cr\u00e9dito e o aliciamento de atleta profissional por entidade desportiva diversa da contratante: Di\u00e1logo do C\u00f3digo Civil com a Lei Pel\u00e9"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n<div>\n<ol>\n<li><strong>Terceiro c\u00famplice na rela\u00e7\u00e3o contratual e a exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da relatividade dos efeitos contratuais<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p class=\"first-child \"><span title=\"U\" class=\"cenote-drop-cap\">U<\/span>m dos princ\u00edpios1 individuais dos contratos \u00e9 o da relatividade dos efeitos contratuais2 (res inter alios3), ou seja, o contrato produz efeitos entre as partes. O terceiro \u00e9 aquele \u201cque n\u00e3o participa do neg\u00f3cio jur\u00eddico, para quem a rela\u00e7\u00e3o \u00e9 absolutamente alheia\u201d.4 Noutros termos, a \u201cposi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do terceiro assenta-se em um alheamento material e formal a determinada e particular rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d.5 Desse modo, em regra, o contrato firmado entre dois contratantes n\u00e3o afeta aquela pessoa que n\u00e3o contratou.<\/p>\n<p>Existem hip\u00f3teses nas quais h\u00e1 uma maior proximidade de um n\u00e3o contratante daquele contrato no qual n\u00e3o faz parte, como exemplifica Ot\u00e1vio Luiz Rodrigues J\u00fanior:<\/p>\n<p>\u201cO sucessor, o credor quirograf\u00e1rio, o accipiens hipotec\u00e1rio diante do devedor que aliena a coisa dada em garantia, o terceiro a favor de quem se constituiu estipula\u00e7\u00e3o, o locador em face do locat\u00e1rio que subloca o im\u00f3vel, o fiador superveniente, o cedido na cess\u00e3o de cr\u00e9dito, o devedor ante o terceiro sub-rogado e, por derradeiro, o gestor de neg\u00f3cios s\u00e3o exemplos de pessoas que normalmente figurariam como terceiros, muitos at\u00e9 recebem essa denomina\u00e7\u00e3o, entretanto ostentam um tal nexo com a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica espec\u00edfica que mais se assemelham a sat\u00e9lites em derredor aos planetas: n\u00e3o se encontram na atmosfera destes, mas gravitam com tal proximidade a sua \u00f3rbita, que n\u00e3o podem deixar de influir ou de ser influenciados por aquela.6\u201d<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, existem hip\u00f3teses legais em que o terceiro \u00e9 atingido diretamente pelo contrato que n\u00e3o \u00e9 parte:<\/p>\n<p>(i) a responsabilidade dos(as) herdeiros(as) do(a)contratante (C\u00f3digo Civil \u2013 CC, art. 1.792); (ii) a promessa de fato de terceiro (CC, arts. 439-440), como na promessa do produtor de um show para que um terceiro (cantor) realize o show, o contrato de transmiss\u00e3o de jogos de futebol,7 entre outros; (iii) a estipula\u00e7\u00e3o em favor de terceiros (CC, arts. 436-438), por exemplo, o contrato de seguro de vida, no qual o terceiro consta como benefici\u00e1rio e o contrato \u00e9 firmado entre a seguradora e o segurado;8 (iv) contrato com pessoa a declarar (CC, .arts. 467-471), como o contrato preliminar;9 (v) a ideia de consumidor por equipara\u00e7\u00e3o ou bystander posta nos arts. 17 e 29 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, como se v\u00ea no Enunciado 47910 da S\u00famula do STJ; (vi) a fun\u00e7\u00e3o social do contrato (CC, arts. 421 e 421-A), como aponta o Enunciado 21 das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justi\u00e7a Federal (CJF): \u201ca fun\u00e7\u00e3o social do contrato, prevista no art. 421 do novo C\u00f3digo Civil, constitui cl\u00e1usula geral, a impor a revis\u00e3o do princ\u00edpio da relatividade dos efeitos do contrato em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, implicando a tutela externa do cr\u00e9dito\u201d.11 A fun\u00e7\u00e3o social do contrato como fundamento da tutela externa do cr\u00e9dito \u00e9 controversa na literatura jur\u00eddica brasileira,12 como se expor\u00e1 em outro t\u00f3pico deste artigo; (vii) com a boa-f\u00e9 objetiva;13 (viii) da responsabilidade por ato il\u00edcito ou abusivo (STJ \u2013 RESP 2.023.942\/SP, 3.\u00aa Turma, Rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, j. 25.10.2022, DJe 28.10.2022); (ix) publicidade de registros notariais, documentais ou de t\u00edtulos;14 (x) fraude contra credores e demanda revocat\u00f3ria falimentar.<\/p>\n<p>O contrato pode ter efeito sobre terceiros, mesmo que n\u00e3o haja a inten\u00e7\u00e3o de prejudicar terceiros, como aponta Otavio Luiz Rodrigues J\u00fanior:<\/p>\n<p>Muita vez, os efeitos reflexos ocorrem sem que os contraentes os desejem ou os tenham previsto, por\u00e9m suas conseq\u00fc\u00eancias sobre o terceiro apresentam-se de modo inevit\u00e1vel, revelando que sua relatividade ser\u00e1 mais ampla que o pr\u00f3prio desejo dos declarantes. 57<\/p>\n<p>Posteriormente, com o desenvolvimento das rela\u00e7\u00f5es contratuais de massa e do direito do consumidor, passou-se a admitir a figura do contrato em preju\u00edzo de terceiro, assim entendido o que produz preju\u00edzo reflexo a terceiros, mesmo sem ser essa a inten\u00e7\u00e3o dos declarantes. 58 S\u00e3o exemplos dessa esp\u00e9cie a forma\u00e7\u00e3o de cart\u00e9is entre fornecedores para impedir a redu\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os ou para controlar sua majora\u00e7\u00e3o, bem assim contratos destinados a repartir faixas de mercado, limitar a concorr\u00eancia e prejudicar o interesse dos consumidores, que se colocam como terceiros em face de tais pactos. 59 Segundo Vincenzo Roppo (2001:565), a nulidade desses contratos em dano a terceiro n\u00e3o depende de uma viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio res inter alios acta, mas da ofensa ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.15<\/p>\n<p>Esclarece-se que o CDC, nos arts 3\u00ba, 7\u00ba, 12, 14 e 25, estabelece uma \u201csolidariedade legal entre agentes econ\u00f4micos diversos, cujos efeitos dimanam sobre a responsabilidade pelo produto ou servi\u00e7o, em regra, de car\u00e1ter objetivo (arts. 12, 14 e 25 do CDC\u201d).16<\/p>\n<p>Delimitado os pontos sobre a efic\u00e1cia perante terceiros de contratos nos quais n\u00e3o s\u00e3o partes, passa-se ao t\u00f3pico seguinte a abordar da tutela externa do cr\u00e9dito, a fim de aferir, no \u00faltimo t\u00f3pico, se o art. 608 do CC e o art. 28 da lei 9.615\/98 (Lei Pel\u00e9) s\u00e3o exemplos de tal instituto e se podem ser aplicados cumulativamente pela entidade desportiva contra o atleta profissional e contra a entidade desportiva que o auxiliou na quebra do contrato antes do tempo combinado.<\/p>\n<p>H\u00e1 , tamb\u00e9m, a hip\u00f3tese de tutela externa do cr\u00e9dito prevista no art. de 209 da lei 9.279\/96 (concorr\u00eancia desleal em neg\u00f3cios jur\u00eddicos de com\u00e9rcio alusivos \u00e0 propriedade industrial),17 que n\u00e3o ser\u00e1 objeto de an\u00e1lise neste artigo.<\/p>\n<p>Clique <a rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\" href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/arquivos\/2024\/4\/465CDD9C0023A2_leipele.pdf\">aqui <\/a>e confira a \u00edntegra da coluna.<\/p>\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n<p>1 Entende-se que os princ\u00edpios s\u00e3o deontol\u00f3gicos, par\u00e2metros interpretativos que fundam as normas jur\u00eddicas (resultado da interpreta\u00e7\u00e3o do texto no contexto de aplica\u00e7\u00e3o) e operam no c\u00f3digo jur\u00eddico\/antijur\u00eddico, pois significam a incorpora\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do mundo pr\u00e1tico ao Direito, sendo instituidor da regra jur\u00eddica. \u201cUma regra s\u00f3 pode ser aplicada a partir de um ou mais princ\u00edpios, e um princ\u00edpio sempre ser\u00e1 aplicado por meio de uma regra (\u2026) Se a regra n\u00e3o fosse porosa, bastaria sempre a subsun\u00e7\u00e3o. Por isso, sempre ser\u00e1 necess\u00e1ria a presen\u00e7a de um ou mais princ\u00edpios para a sua interpreta\u00e7\u00e3o. Mesmo nas situa\u00e7\u00f5es (ou nas que s\u00e3o consideradas) mais claras, pelas quais uma regra pode abarcar determinada situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, ainda assim haver\u00e1 a interfer\u00eancia de um princ\u00edpio. Nesses termos, princ\u00edpios (constitucionais) devem ser compreendidos a partir do que chamo de \u201ctese de descontinuidade\u201d: eles instituem o mundo pr\u00e1tico no Direito, possibilitando, a partir de sua normatividade, o fechamento interpretativo no Direito. \u201c. STRECK, Lenio. Diferen\u00e7a entre regras e princ\u00edpios. In: STRECK, Lenio. Dicion\u00e1rio de hermen\u00eautica: 50 verbetes fundamentais de acordo com a cr\u00edtica hermen\u00eautica do direito. 2.ed. Belo Horizonte: Letramento, 2020, p. 67-70, p. 69-70.<\/p>\n<p>2 L\u00f4bo, Paulo Luiz Neto. Direito Civil: Contratos. 10. ed. \u2013 S\u00e3o Paulo: SaraivaJur, 2024, p. 82.<\/p>\n<p>3 Tartuce, Fl\u00e1vio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em esp\u00e9cie. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 129.<\/p>\n<p>4 Venosa, Silvio de Salvo. Direito civil \u2013 Teoria geral das obriga\u00e7\u00f5es e teoria geral dos contratos. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2002, p. 485.<\/p>\n<p>5 Rodrigues Junior, Otavio Luiz. Revista dos Tribunais | vol. 821\/2004 | p. 80 \u2013 98 | Mar \/ 2004, edi\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p>6 Rodrigues Junior, Otavio Luiz, 2004.<\/p>\n<p>7 O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu: \u201cContratos. Televis\u00e3o. Jogos. A confedera\u00e7\u00e3o que engloba os times de certa atividade desportiva firmou contrato com a empresa de televis\u00e3o a cabo, pelo qual lhe cedia, com exclusividade, os direitos de transmiss\u00e3o ao vivo dos jogos em todo o territ\u00f3rio nacional, referentes a determinada temporada. Sucede que 16 times, em conjunto com a associa\u00e7\u00e3o que formaram, e outra empresa de televis\u00e3o tamb\u00e9m firmaram contratos com o mesmo objetivo. Da\u00ed a interposi\u00e7\u00e3o dos recursos especiais. Pela an\u00e1lise do contexto, conclui-se que, apesar de figurar no primeiro contrato como cedente e detentora dos direitos em quest\u00e3o, a confedera\u00e7\u00e3o firmou, em verdade, promessa de fato de terceiro: a presta\u00e7\u00e3o de fato a ser cumprido por outra pessoa (no caso, os times), cabendo ao devedor (confedera\u00e7\u00e3o) obter a anu\u00eancia dela quanto a isso, tratando-se, pois, de uma obriga\u00e7\u00e3o de resultado. Pela lei vigente \u00e0 \u00e9poca (art. 24 da Lei n. 8.672\/1993), somente os times detinham o direito de autorizar a transmiss\u00e3o de seus jogos. Assim, visto que a confedera\u00e7\u00e3o n\u00e3o det\u00e9m o direito de transmiss\u00e3o, cumpriria a ela obter a anu\u00eancia dos times ao contrato que firmou, obriga\u00e7\u00e3o que constava de cl\u00e1usula contratual expressa. O esvaziamento desse intento, tal como atesta notifica\u00e7\u00e3o posta nos autos realizada pela pr\u00f3pria confedera\u00e7\u00e3o, de que n\u00e3o conseguiu a anu\u00eancia dos clubes, enseja a resolu\u00e7\u00e3o (extin\u00e7\u00e3o) desse contrato e sua responsabiliza\u00e7\u00e3o por perdas e danos (art. 929 do CC\/1916, hoje art. 439 do CC\/2002). Contudo, n\u00e3o se fala em nulidade ou inefic\u00e1cia, pois, houve, sim, a inexecu\u00e7\u00e3o (inadimplemento) de contrato v\u00e1lido, tal como concluiu o tribunal a quo. Tampouco h\u00e1 falar em responsabilidade solid\u00e1ria dos times porque, em rela\u00e7\u00e3o ao contrato firmado pela confedera\u00e7\u00e3o, s\u00e3o terceiros estranhos \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, pois s\u00f3 se vinculariam a ele se cumprida a aludida obriga\u00e7\u00e3o que incumbia ao promitente, o que, como dito, n\u00e3o se realizou. J\u00e1 a associa\u00e7\u00e3o, mesmo que tenha anu\u00eddo a esse contrato, n\u00e3o pode ser responsabilizada juntamente com a confedera\u00e7\u00e3o: n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o contratual nesse sentido e pesa o fato de que a obriga\u00e7\u00e3o de obter a aceita\u00e7\u00e3o incumbia apenas \u00e0 confedera\u00e7\u00e3o, quanto mais se a execu\u00e7\u00e3o dependia unicamente dos times, que t\u00eam personalidades jur\u00eddicas distintas da associa\u00e7\u00e3o que participam e s\u00e3o os verdadeiros titulares do direito. Com esse e outros fundamentos, a Turma negou provimento aos especiais\u201d (STJ, REsp 249.008\/RJ, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJRS), j. 24.08.2010).<\/p>\n<p>8 Tartuce, Fl\u00e1vio, 2024, p. 129.<\/p>\n<p>9 Tartuce, Fl\u00e1vio, 2024, p. 131.<\/p>\n<p>10 Enunciado 479 da S\u00famula do STJ: \u201cas institui\u00e7\u00f5es financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no \u00e2mbito de opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias\u201d.<\/p>\n<p>11 Tartuce, Fl\u00e1vio, 2024, p. 132.<\/p>\n<p>12 RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski; B\u00dcRGER, Marcelo L. F. de Macedo. A tutela externa da obriga\u00e7\u00e3o e sua (des)vincula\u00e7\u00e3o \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social do contrato. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 6, n. 2, 2017. Dispon\u00edvel aqui. Acesso em 11abr2024.<\/p>\n<p>13 Tartuce, Fl\u00e1vio, 2024, p. 519-520; Greco Bandeira, Paula. Fundamentos da responsabilidade civil do terceiro c\u00famplice. Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 30, ano 8, abr.\/jun., 2007, p. 79-128.<\/p>\n<p>14 Ot\u00e1vio aponta: \u201cTrata-se de quest\u00e3o inerente \u00e0 efic\u00e1cia e n\u00e3o \u00e0 validade do ato. 33 S\u00e3o exemplos: a) a carta de fretamento, desde que escriturada por corretor de navios ou tabeli\u00e3o, com duas testemunhas, ter\u00e1 efic\u00e1cia de instrumento p\u00fablico, caso contr\u00e1rio \u201cobrigar\u00e1 as pr\u00f3prias partes, mas n\u00e3o dar\u00e1 direito contra terceiro\u201d (art. 569 da Lei Imperial 556, de 25.06.1850, do C\u00f3digo Comercial brasileiro); b) o contrato de c\u00e2mbio mar\u00edtimo dever\u00e1 ter forma de instrumento p\u00fablico ou, se particular, entre outras formalidades, reconhecido e visado por \u201cc\u00f4nsul do Imp\u00e9rio\u201d, sob pena de ficar \u201ceste subsistindo entre as pr\u00f3prias partes, mas n\u00e3o estabelecer\u00e1 direitos contra terceiro\u201d (art. 633 do CCo (LGL\\1850\\1) brasileiro 34); c) \u201co instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposi\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de seus bens, prova as obriga\u00e7\u00f5es convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cess\u00e3o, n\u00e3o se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro p\u00fablico\u201d (art. 221 do CC\/2002 (LGL\\2002\\400)35); d) \u00e9 ineficaz, em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, a transmiss\u00e3o de um cr\u00e9dito, se n\u00e3o se celebrar mediante instrumento p\u00fablico, ou instrumento particular revestido das solenidades legais (art. 288 do CC\/2002 (LGL\\2002\\400)36); e) \u201co contrato que tenha por objeto a aliena\u00e7\u00e3o, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, s\u00f3 produzir\u00e1 efeitos quanto a terceiros depois de averbado \u00e0 margem da inscri\u00e7\u00e3o do empres\u00e1rio, ou da sociedade empres\u00e1ria, no Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial\u201d (art. 1.144 do CC\/2002 (LGL\\2002\\400)37); f) \u201cpara ser opon\u00edvel contra terceiros, a conven\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio dever\u00e1 ser registrada no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis\u201d (art. 1.333, par\u00e1grafo \u00fanico, do CC\/2002 (LGL\\2002\\400)38); g) \u201cas conven\u00e7\u00f5es antenupciais n\u00e3o ter\u00e3o efeito perante terceiros sen\u00e3o depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Im\u00f3veis do domic\u00edlio dos c\u00f4njuges\u201d (art. 1.657 do CC\/2002 (LGL\\2002\\400). 39); h) nos contratos de loca\u00e7\u00e3o predial urbana, com cl\u00e1usula de vig\u00eancia em caso de aliena\u00e7\u00e3o devidamente averbada junto \u00e0 matr\u00edcula do im\u00f3vel, o adquirente \u2013 terceiro em rela\u00e7\u00e3o ao locador e ao locat\u00e1rio \u2013 n\u00e3o poder\u00e1 denunciar o v\u00ednculo locat\u00edcio, devendo aguardar o termo final da aven\u00e7a primitiva (artigo 8.\u00ba da Lei 8.245 de 18.10.1991, com norma similar no art. 576 do CC\/2002 (LGL\\2002\\400)40)\u201d. Rodrigues Junior, Otavio Luiz, 2004.<\/p>\n<p>15 Rodrigues Junior, Otavio Luiz, 2004.<\/p>\n<p>16 Rodrigues Junior, Otavio Luiz, 2004.<\/p>\n<p>17 Lei 9.279\/2006: \u201cArt. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de preju\u00edzos causados por atos de viola\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade industrial e atos de concorr\u00eancia desleal n\u00e3o previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputa\u00e7\u00e3o ou os neg\u00f3cios alheios, a criar confus\u00e3o entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de servi\u00e7o, ou entre os produtos e servi\u00e7os postos no com\u00e9rcio. \u00a7 1\u00ba Poder\u00e1 o juiz, nos autos da pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o, para evitar dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, determinar liminarmente a susta\u00e7\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o ou de ato que a enseje, antes da cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, mediante, caso julgue necess\u00e1rio, cau\u00e7\u00e3o em dinheiro ou garantia fidejuss\u00f3ria. \u00a7 2\u00ba Nos casos de reprodu\u00e7\u00e3o ou de imita\u00e7\u00e3o flagrante de marca registrada, o juiz poder\u00e1 determinar a apreens\u00e3o de todas as mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas e outros que contenham a marca falsificada ou imitada\u201d<\/p>\n<p>Este artigo foi tamb\u00e9m publicado no site do Migalhas. 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O terceiro \u00e9 aquele \u201cque n\u00e3o participa do neg\u00f3cio jur\u00eddico, para quem a rela\u00e7\u00e3o \u00e9 absolutamente alheia\u201d.4 Noutros termos, a \u201cposi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do terceiro assenta-se em um alheamento material e formal a determinada e particular rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d.5 Desse modo, em regra, o contrato firmado entre dois contratantes n\u00e3o afeta aquela pessoa que n\u00e3o contratou. Existem hip\u00f3teses nas quais h\u00e1 uma maior proximidade de um n\u00e3o contratante daquele contrato no qual n\u00e3o faz parte, como exemplifica Ot\u00e1vio Luiz Rodrigues J\u00fanior: \u201cO sucessor, o credor quirograf\u00e1rio, o accipiens hipotec\u00e1rio diante do devedor que aliena a coisa dada em garantia, o terceiro a favor de quem se constituiu estipula\u00e7\u00e3o, o locador em face do locat\u00e1rio que subloca o im\u00f3vel, o fiador superveniente, o cedido na cess\u00e3o de cr\u00e9dito, o devedor ante o terceiro sub-rogado e, por derradeiro, o gestor de neg\u00f3cios s\u00e3o exemplos de pessoas que normalmente figurariam como terceiros, muitos at\u00e9 recebem essa denomina\u00e7\u00e3o, entretanto ostentam um tal nexo com a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica espec\u00edfica que mais se assemelham a sat\u00e9lites em derredor aos planetas: n\u00e3o se encontram na atmosfera destes, mas gravitam com tal proximidade a sua \u00f3rbita, que n\u00e3o podem deixar de influir ou de ser influenciados por aquela.6\u201d Al\u00e9m disso, existem hip\u00f3teses legais em que o terceiro \u00e9 atingido diretamente pelo contrato que n\u00e3o \u00e9 parte: (i) a responsabilidade dos(as) herdeiros(as) do(a)contratante (C\u00f3digo Civil \u2013 CC, art. 1.792); (ii) a promessa de fato de terceiro (CC, arts. 439-440), como na promessa do produtor de um show para que um terceiro (cantor) realize o show, o contrato de transmiss\u00e3o de jogos de futebol,7 entre outros; (iii) a estipula\u00e7\u00e3o em favor de terceiros (CC, arts. 436-438), por exemplo, o contrato de seguro de vida, no qual o terceiro consta como benefici\u00e1rio e o contrato \u00e9 firmado entre a seguradora e o segurado;8 (iv) contrato com pessoa a declarar (CC, .arts. 467-471), como o contrato preliminar;9 (v) a ideia de consumidor por equipara\u00e7\u00e3o ou bystander posta nos arts. 17 e 29 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, como se v\u00ea no Enunciado 47910 da S\u00famula do STJ; (vi) a fun\u00e7\u00e3o social do contrato (CC, arts. 421 e 421-A), como aponta o Enunciado 21 das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justi\u00e7a Federal (CJF): \u201ca fun\u00e7\u00e3o social do contrato, prevista no art. 421 do novo C\u00f3digo Civil, constitui cl\u00e1usula geral, a impor a revis\u00e3o do princ\u00edpio da relatividade dos efeitos do contrato em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, implicando a tutela externa do cr\u00e9dito\u201d.11 A fun\u00e7\u00e3o social do contrato como fundamento da tutela externa do cr\u00e9dito \u00e9 controversa na literatura jur\u00eddica brasileira,12 como se expor\u00e1 em outro t\u00f3pico deste artigo; (vii) com a boa-f\u00e9 objetiva;13 (viii) da responsabilidade por ato il\u00edcito ou abusivo (STJ \u2013 RESP 2.023.942\/SP, 3.\u00aa Turma, Rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, j. 25.10.2022, DJe 28.10.2022); (ix) publicidade de registros notariais, documentais ou de t\u00edtulos;14 (x) fraude contra credores e demanda revocat\u00f3ria falimentar. O contrato pode ter efeito sobre terceiros, mesmo que n\u00e3o haja a inten\u00e7\u00e3o de prejudicar terceiros, como aponta Otavio Luiz Rodrigues J\u00fanior: Muita vez, os efeitos reflexos ocorrem sem que os contraentes os desejem ou os tenham previsto, por\u00e9m suas conseq\u00fc\u00eancias sobre o terceiro apresentam-se de modo inevit\u00e1vel, revelando que sua relatividade ser\u00e1 mais ampla que o pr\u00f3prio desejo dos declarantes. 57 Posteriormente, com o desenvolvimento das rela\u00e7\u00f5es contratuais de massa e do direito do consumidor, passou-se a admitir a figura do contrato em preju\u00edzo de terceiro, assim entendido o que produz preju\u00edzo reflexo a terceiros, mesmo sem ser essa a inten\u00e7\u00e3o dos declarantes. 58 S\u00e3o exemplos dessa esp\u00e9cie a forma\u00e7\u00e3o de cart\u00e9is entre fornecedores para impedir a redu\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os ou para controlar sua majora\u00e7\u00e3o, bem assim contratos destinados a repartir faixas de mercado, limitar a concorr\u00eancia e prejudicar o interesse dos consumidores, que se colocam como terceiros em face de tais pactos. 59 Segundo Vincenzo Roppo (2001:565), a nulidade desses contratos em dano a terceiro n\u00e3o depende de uma viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio res inter alios acta, mas da ofensa ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.15 Esclarece-se que o CDC, nos arts 3\u00ba, 7\u00ba, 12, 14 e 25, estabelece uma \u201csolidariedade legal entre agentes econ\u00f4micos diversos, cujos efeitos dimanam sobre a responsabilidade pelo produto ou servi\u00e7o, em regra, de car\u00e1ter objetivo (arts. 12, 14 e 25 do CDC\u201d).16 Delimitado os pontos sobre a efic\u00e1cia perante terceiros de contratos nos quais n\u00e3o s\u00e3o partes, passa-se ao t\u00f3pico seguinte a abordar da tutela externa do cr\u00e9dito, a fim de aferir, no \u00faltimo t\u00f3pico, se o art. 608 do CC e o art. 28 da lei 9.615\/98 (Lei Pel\u00e9) s\u00e3o exemplos de tal instituto e se podem ser aplicados cumulativamente pela entidade desportiva contra o atleta profissional e contra a entidade desportiva que o auxiliou na quebra do contrato antes do tempo combinado. H\u00e1 , tamb\u00e9m, a hip\u00f3tese de tutela externa do cr\u00e9dito prevista no art. de 209 da lei 9.279\/96 (concorr\u00eancia desleal em neg\u00f3cios jur\u00eddicos de com\u00e9rcio alusivos \u00e0 propriedade industrial),17 que n\u00e3o ser\u00e1 objeto de an\u00e1lise neste artigo. Clique aqui e confira a \u00edntegra da coluna. 1 Entende-se que os princ\u00edpios s\u00e3o deontol\u00f3gicos, par\u00e2metros interpretativos que fundam as normas jur\u00eddicas (resultado da interpreta\u00e7\u00e3o do texto no contexto de aplica\u00e7\u00e3o) e operam no c\u00f3digo jur\u00eddico\/antijur\u00eddico, pois significam a incorpora\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do mundo pr\u00e1tico ao Direito, sendo instituidor da regra jur\u00eddica. \u201cUma regra s\u00f3 pode ser aplicada a partir de um ou mais princ\u00edpios, e um princ\u00edpio sempre ser\u00e1 aplicado por meio de uma regra (\u2026) Se a regra n\u00e3o fosse porosa, bastaria sempre a subsun\u00e7\u00e3o. Por isso, sempre ser\u00e1 necess\u00e1ria a presen\u00e7a de um ou mais princ\u00edpios para a sua interpreta\u00e7\u00e3o. Mesmo nas situa\u00e7\u00f5es (ou nas que s\u00e3o consideradas) mais claras, pelas quais uma regra pode abarcar determinada situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, ainda assim haver\u00e1 a interfer\u00eancia<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-973","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/973","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=973"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/973\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1266,"href":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/973\/revisions\/1266"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=973"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=973"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/blog.solangecorrea.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=973"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}