Marca advogada Solange Correa

Novos Caminhos no Direito Sucessório: A Renúncia Hereditária por Pacto

As transformações nas estruturas familiares e sociais têm refletido diretamente no Direito Sucessório. Um dos avanços mais relevantes nesse cenário é o reconhecimento da renúncia ao direito hereditário por meio de pacto sucessório, tema que tem ganhado força nos debates sobre atualização do Código Civil.

Em 2023, publiquei na Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões o artigo “A Possibilidade de Afastar o Direito Concorrencial do Cônjuge por Pacto Sucessório: o Outro Lado do Art. 426 do CC”, propondo novas formas de organização patrimonial e sucessória, respeitando a autonomia privada dos casais.

O que são pactos sucessórios?

São instrumentos contratuais que permitem aos cônjuges ou companheiros renunciar antecipadamente ao direito de herança, por meio de pacto antenupcial, contrato de convivência ou escritura pública. Essa prática traz segurança jurídica e evita conflitos futuros na sucessão de bens.

Essa proposta está prevista no anteprojeto de reforma do Código Civil, que busca adaptar a legislação à realidade atual. O novo texto do Art. 426 permite expressamente que:

  • Nubentes ou conviventes renunciem a condicao de herdeiros;
  • A renuncia possa ser feita antes ou depois do casamento, desde que por instrumento publico;
  • A clausula seja condicionada a existencia de outros herdeiros ou situacoes especificas;
  • O direito real de habitacao seja mantido, salvo disposicao em contrario;
  • Qualquer clausula fora dessas regras seja considerada nula ou ineficaz.

Essas mudanças respeitam o equilíbrio contratual, resguardando a parte mais vulnerável e assegurando que a liberdade contratual não seja usada para fraudes ou imposições injustas.

Por que isso importa?

Os regimes de bens tradicionais nem sempre são suficientes para lidar com as complexidades da sucessão. Os pactos sucessórios surgem como alternativa moderna, transparente e eficaz para planejamento patrimonial, especialmente em famílias reconstituídas, uniões estáveis ou casamentos com significativa diferença de idade.

A proposta também contribui para evitar litígios e tornar os processos sucessórios menos burocráticos e mais alinhados à vontade das partes.

Conclusão

A possibilidade de renúncia sucessória por pacto representa um passo importante rumo à autonomia privada e à organização patrimonial consciente. Ainda que o anteprojeto esteja em discussão no PL 04/2025, o tema já merece atenção de casais que buscam segurança e clareza quanto ao futuro de seus bens.

Convido você a ler o artigo completo e a refletir conosco sobre como o Direito pode — e deve — acompanhar as mudanças da sociedade com equilíbrio, técnica e sensibilidade.

Gostou do conteúdo? Compartilhe.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solange Corrêa

Solange Corrêa

Advogada
Meu nome é Solange Corrêa e sou advogada há mais 30 anos, formada pelo Centro Universitário UniCeub, Brasília (Distrito Federal), cidade onde também está localizado meu escritório.

Fortaleça seus laços, organize seu futuro, proteja sua família.

NEWSLATTER

Cadastre seu e-mail para receber novidades e atualizações

    © Todos direitos reservados solangecorrea.com.br