O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com mais de 70 anos agora podem escolher o regime de bens que desejam adotar em seus casamentos ou uniões estáveis. Antes, a lei impunha a separação obrigatória de bens, mesmo contra a vontade dos envolvidos. Essa mudança representa um importante avanço para a autonomia e dignidade da pessoa idosa.
Entenda os regimes de bens
Os regimes de bens definem como será a divisão patrimonial entre o casal. Os principais são:
- Comunhao Parcial de Bens: bens adquiridos durante a uniao sao comuns, exceto os que cada um ja possuia antes.
- Comunhao Universal de Bens: todos os bens, anteriores ou adquiridos na uniao, sao compartilhados.
- Separacao de Bens: cada um mantem a administracao e propriedade de seus bens, sem partilha no caso de separacao.
- Participacao Final nos Aquestos: semelhante a comunhao parcial, mas com mais autonomia individual . esse regime pode ser extinto futuramente.
Até então, o artigo 1.641 do Código Civil obrigava que maiores de 70 anos se casassem sob o regime de separação obrigatória, com o objetivo de proteger idosos contra golpes. No entanto, o STF agora reconhece que essa imposição generalizada fere a liberdade de escolha.
A nova decisão do STF
No julgamento do ARE 1309642, o STF afirmou que, mediante pacto antenupcial (no casamento) ou escritura pública (na união estável), casais com mais de 70 anos podem optar por outro regime de bens, desde que haja manifestação expressa de vontade.
A mudança fortalece o princípio da autonomia privada, previsto no Estatuto do Idoso, que garante liberdade de decisão e proteção contra discriminação.
O futuro do Código Civil
Em 2023, o Senado criou uma comissão de juristas para revisar o Código Civil. O anteprojeto de reforma entregue em 2024, e atualmente tramitando no PL 04/2025, propõe:
- Revogacao do artigo 1.641 (fim da separacao obrigatoria);
- Extincao do regime de participacao final nos aquestos;
- Manutencao de apenas tres regimes: comunhao parcial, comunhao universal e separacao total de bens.
Essa reforma, se aprovada, consolidará o entendimento de que a idade não deve limitar o direito de escolher como gerir a própria vida e patrimônio.
Conclusão: Liberdade, Planejamento e Proteção
A decisão do STF é mais do que uma interpretação jurídica — é um passo civilizatório. Reconhece que o idoso tem plenas condições de planejar sua vida afetiva e patrimonial com autonomia e responsabilidade.
Se você ou alguém que conhece está nessa situação, nossa equipe está pronta para orientar com clareza, leveza e segurança jurídica.